terça-feira, 27 de outubro de 2009

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Simplesmente Divinal!

Comer pastéis acabadinhos de fazer e de chegar da patelaria às 3:30 da madrugada é simplesmente divinal!

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Esperança para a Justiça Portuguesa

Deposito a maior esperança e confiança no novo Ministro da Justiça, O Dr. Alberto Martins.

Se Puderem Adoptem um Animal...

Já não é a primeira vez que deixo aqui o endereço electrónico de associações que cuidam de animais abandonados. Hoje não vai ser uma excepção, porque acredito que os animais devem ser felizes e bem tratados, pois são eles que nos fazem companhia, que tantas vezes nos salvam a vida e, por último mas não menos importante são SERES COM VIDA!
Se puderem....

http://www.agir.web.pt/

....Adoptem um Animal.


Obrigada.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

A Importância que se dá a uma Pessoa por ter recebido um Prémio Nobel

Recerber um Prémio Nobel, quer seja da Medicina, da Paz, da Física, da Literatura não é para todos. É verdade! Mas também não torna o beneficiário de tal Prémio num ser humano superior a qualquer outro.
Eu não acho que tenham de concodar comigo, é apenas o que eu penso, especialmente em relação ao nosso escritor, José Saramago, que com o devido respeito, na minha modesta opinião, começa a atingir proporções narcisistas catastróficas.
Por outro lado, também considero que se tem dado demasiada importância às declarações proferidas pelo senhor... pronto José Saramago disse, comenta-se e a vida continua, afinal há tantos problemas no mundo, guerra, fome, escassez de recursos e nós estamos preocupados com as considerações de um escritor, que no fundo já nos renegou há tanto tempo!

domingo, 11 de outubro de 2009

Anti-histamínico

Estou com uma constipação, daquelas que se curam em 30 dias com medicamentos e em 31 sem medicamentos, e, então, a pedido de muitas famílias lá tomei um comprimidinho denominado anti-histamínico para não andar por todo lado a fungar, sim fungar é o termo correcto.
Ora bem, o que é um anti-histamínico?
Segundo o sitio dos Médicos de Portugal "adj. e s. m. (fr. e ing. antihistaminic). Diz-se de uma substância que atenua ou suprime os efeitos da histamina ou que bloqueia a sua produção durante as manifestações alérgicas e que é prescrita no tratamento das alergias."
Pois bem, não deu resultado algum!!!! Nada, nadinha, Nada! E lá continuei eu a fungar....
Bem, mas se forem ao médico e ele vos receitar um tomem, não quero influenciar alguém, caso contrário, ainda, me arrisco a uma perseguição pela Ordem Dos Médicos e pela Ordem dos Farmacêuticos (com o devido respeito pelas instituições e corporações).

domingo, 4 de outubro de 2009

DIA MUNDIAL DO ANIMAL

Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978.
PREÂMBULO

- Considerando que todo o animal possui direitos;
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Copyright Centro Vegetariano. Reprodução permitida desde que indicando o endereço: http://www.centrovegetariano.org/Article-98-Declara%25E7%25E3o%2BUniversal%2Bdos%2BDireitos%2Bdos%2BAnimais.html

Demorei... mas consegui!

Já sei, quando vos contar vão dizer que sou uma nabiça informática, mas pronto eu não me importo. O que me interessa realmente é que, já sei publicar vídeos do youtube no conversas com cerejas!
Eu sei, eu sei, há pessoas que ficam contentes porque ganham o Euromilhões, porém existem outras que se tornam excêntricas, pela razão de verem o vídeo da música que mais gostam de ouvir nos últimos tempos publicado no seu blog.

Alexandra Burke - 'Hallelujah' - Official Single